Tema de redação: A persistência do bullying no ambiente escolar brasileiro
Por Equipe Azimus · · Atualizado

Resumo: Este tema pede que se discuta por que o bullying — uma agressão intencional e repetida entre estudantes, marcada por desequilíbrio de poder — continua presente nas escolas brasileiras. A análise segue duas frentes: a escola ainda responde com ações pontuais, sem um protocolo contínuo, e parte da comunidade escolar trata a humilhação como brincadeira.
Proposta de redação
A partir da leitura dos textos motivadores e dos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo, em modalidade escrita formal da língua portuguesa, sobre o tema “Desafios para enfrentar a persistência da violência e do bullying no ambiente escolar brasileiro”. Defenda um ponto de vista e apresente uma proposta de intervenção que respeite os direitos humanos.
Texto motivador I
A Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying) e define essa prática como violência física ou psicológica, intencional e repetitiva, sem motivação evidente, em uma relação de desequilíbrio de poder. O artigo 5º determina que as escolas adotem medidas de conscientização, prevenção, identificação e combate. O artigo 4º, inciso VIII, orienta evitar, quando possível, a punição isolada de quem pratica bullying e priorizar a responsabilização e a mudança de comportamento.
Fonte: Presidência da República — Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015.
Texto motivador II
A Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar de 2024, realizada pelo IBGE em parceria com o Ministério da Saúde e com a colaboração do Ministério da Educação, ouviu estudantes de 13 a 17 anos de escolas públicas e privadas. No Brasil, 27,2% declararam ter sofrido bullying duas ou mais vezes nos 30 dias anteriores à pesquisa; em 2019, o mesmo indicador era 23,0%. Os percentuais foram próximos na rede pública (27,2%) e na privada (27,5%). As respostas registram a experiência relatada pelos próprios estudantes, não um diagnóstico clínico.
Fonte: IBGE — Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar 2024, divulgação em 25 de março de 2026.
Texto motivador III
A Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, estabelece medidas para proteger crianças e adolescentes contra a violência em escolas públicas e privadas. Os artigos 2º e 3º determinam que municípios e Distrito Federal, em cooperação com Estados e União, desenvolvam protocolos com órgãos de segurança, serviços de saúde e a comunidade escolar. A lei também prevê formação continuada dos professores e orientação para a comunidade e a vizinhança da escola.
Fonte: Presidência da República — Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024.
O recorte
O problema não é um conflito isolado no pátio, mas a repetição de agressões físicas, verbais, sociais ou virtuais entre estudantes. O foco está em quem sofre o bullying e também em quem presencia ou pratica essas agressões, tanto na rede pública quanto na privada. Uma briga pontual sem repetição ou desequilíbrio de poder, a violência doméstica como assunto principal e os ataques armados como único retrato da insegurança escolar ficam fora do centro do tema.
O artigo 1º, § 1º, da Lei nº 13.185/2015 ajuda a fazer essa distinção: bullying envolve intenção, repetição e desequilíbrio de poder. Sem esses elementos, a redação corre o risco de discutir indisciplina ou violência escolar de forma genérica. O cyberbullying pertence a este recorte quando a humilhação ocorrida no meio digital está ligada às relações entre estudantes e ao convívio escolar, e não quando aparece como um debate amplo sobre a internet.
Repertórios para desenvolver a discussão
Repertório | O que é | Como conectar ao tema | Erro de uso |
|---|---|---|---|
Lei nº 13.663/2018, que alterou o art. 12 da Lei nº 9.394/1996 (LDB) | Incluiu, entre as responsabilidades das escolas, promover a conscientização, a prevenção e o combate a todos os tipos de violência, especialmente o bullying (inciso IX), além de desenvolver ações de cultura de paz (inciso X). | Sustenta que a escola não pode tratar o problema como opcional: a prevenção passou a ser um dever da instituição. | Citar a LDB como se ela já apresentasse um programa completo, com currículo e financiamento definidos. |
Estatuto da Criança e do Adolescente, arts. 53, II, e 70 | O art. 53, II, assegura à criança e ao adolescente o direito de ser respeitado por seus educadores; o art. 70 afirma que é dever de todos prevenir ameaça ou violação desses direitos. | Permite argumentar que a omissão diante da humilhação reiterada fere o direito à educação em condições de respeito, não apenas a convivência “agradável”. | Transformar o ECA em pedido de expulsão automática, sem mediação nem garantia de continuidade escolar. |
Art. 146-A do Código Penal, incluído pela Lei nº 14.811/2024 | Define a intimidação sistemática como crime punido com multa, caso a conduta não constitua crime mais grave, e prevê, no parágrafo único, reclusão de dois a quatro anos e multa para o cyberbullying. | Mostra que o Estado passou a prever consequências penais. Isso não substitui o protocolo escolar nem autoriza tratar todo adolescente como criminoso. | Reduzir a redação a “prender o aluno” e ignorar a prevenção, a escuta da vítima e a mudança de comportamento. |
Caminhos de argumentação
Por que o bullying entre estudantes continua frequente nas escolas brasileiras depois de leis que já atribuem deveres à instituição?
Resposta institucional ainda episódica
O dever de prevenir e identificar o bullying já existe. Sem um protocolo aplicado todos os dias — com registro, encaminhamento, formação docente e diálogo com os responsáveis —, a escola tende a reagir apenas durante campanhas ou quando surge um caso grave. A Lei nº 14.811/2024 só muda o cotidiano quando o município e cada escola transformam suas determinações em procedimentos claros e capacitação contínua. Sem essa aplicação prática, episódios repetidos podem passar despercebidos ou ser tratados de maneira improvisada, o que dificulta interromper a violência.
Clima que naturaliza a humilhação
A mesma pesquisa pergunta se algum colega “esculachou, zoou, mangou, intimidou ou caçoou” o estudante até magoá-lo. Quando a comunidade escolar trata essas atitudes como brincadeira, deixa de perceber o desequilíbrio de poder e demora a interromper a violência. As meninas relataram bullying recorrente em proporção maior (30,1%) que os meninos (24,3%); 13,7% dos estudantes disseram ter praticado bullying nos 30 dias anteriores. Se a vítima não encontra um canal seguro para falar e quem agride não é orientado a reparar o dano, o grupo aprende a aceitar a humilhação. Esse clima gera medo e prejudica a convivência, a participação e a aprendizagem.
Rotas de intervenção
Protocolo contínuo na rede de ensino
Agente: secretarias municipais e estaduais de Educação, em cooperação com segurança pública, saúde e conselhos tutelares.
Ação: implantar e revisar anualmente o protocolo de proteção de cada escola.
Meio: fluxo escrito de escuta da vítima, registro, comunicação à família, encaminhamento psicossocial e acompanhamento do estudante que praticou a intimidação.
Finalidade: interromper a repetição sem substituir o cuidado escolar por punição isolada.
Detalhamento: publicar o fluxo em linguagem acessível a estudantes e responsáveis e formar a equipe no início de cada ano letivo.
Formação docente para cultura de paz
Agente: coordenação pedagógica da escola, com apoio da secretaria de Educação.
Ação: oferecer regularmente formação à equipe para prevenir o bullying e promover uma cultura de paz.
Meio: estudo de casos, mediação de conflitos e critérios para distinguir uma brincadeira de uma agressão intencional e repetida.
Finalidade: dar ao professor instrumento para interromper a humilhação no momento em que ela ocorre.
Detalhamento: incluir representantes estudantis na avaliação do clima escolar, sem expor vítimas em assembleia.
Perguntas para orientar seu planejamento
Use estas perguntas para escolher e testar seu caminho argumentativo; não é necessário desenvolver todas.
A situação usada como exemplo é bullying — uma agressão intencional e repetida, marcada por desequilíbrio de poder — ou é um conflito isolado, que exige outro recorte?
A escola da sua argumentação tem protocolo escrito ou só reage quando o episódio vira denúncia?
Como a capacitação docente muda o que acontece no intervalo, e não só na semana da campanha?
Qual é a diferença entre responsabilizar quem pratica bullying e aplicar uma expulsão automática?
O cyberbullying que você menciona começa no grupo da turma ou é um problema genérico de internet?
O que a proximidade entre os percentuais das redes pública e privada revela sobre explicações que atribuem o problema somente à falta de recursos?
Leia também
Aprenda a transformar leis e dados em repertório para a Competência 2.
Veja como encadear causa e consequência na argumentação para a Competência 3.
Consulte o guia central para preparar sua Redação ENEM.