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Tema de redação: novas formas de precarização do trabalho no Brasil

Por Equipe Azimus · · Atualizado

Entregadores descansam na calçada entre um pedido e outro; ele consulta o celular ao lado da moto, ela espera com a bicicleta, ambos com mochilas sem identificação.

Este tema permite discutir precarização como perda de previsibilidade, proteção e poder de negociação — não como sinônimo de tecnologia ou informalidade. A página desenvolve dois desafios: tornar visível o controle exercido por sistemas algorítmicos e criar proteção social compatível com trabalhos flexíveis que transferem custos e riscos ao trabalhador.

Proposta de redação

A partir da leitura dos textos motivadores e dos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo, em modalidade escrita formal da língua portuguesa, sobre o tema “Novas formas de precarização do trabalho no Brasil”. Defenda um ponto de vista e apresente uma proposta de intervenção que respeite os direitos humanos.

Texto motivador I

O artigo 7º da Constituição Federal de 1988 reúne direitos dos trabalhadores urbanos e rurais destinados à melhoria de sua condição social. Entre eles estão limites para a duração normal do trabalho, repouso semanal remunerado, proteção contra riscos laborais e direitos previdenciários. Esse marco permite avaliar se transformações na contratação e na organização do trabalho ampliam oportunidades sem esvaziar garantias sociais.

Fonte: Presidência da República — Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7º.

Texto motivador II

No terceiro trimestre de 2024, 1,7 milhão de pessoas trabalhavam por meio de plataformas digitais de serviços em sua ocupação principal, segundo módulo experimental da PNAD Contínua. Entre os trabalhadores plataformizados, 71,1% estavam na informalidade e 35,9% contribuíam para a previdência; entre os não plataformizados do setor privado, esses percentuais eram 43,8% e 61,9%, respectivamente. Os grupos possuem composições ocupacionais e educacionais diferentes, o que limita comparações diretas.

Fonte: IBGE — Trabalho por meio de plataformas digitais 2024, publicado em 2025.

Texto motivador III

A Convenção nº 193 da Organização Internacional do Trabalho, adotada em 2026, propõe proteção para trabalhadores de plataformas digitais independentemente de sua classificação e determina que a situação ocupacional seja definida pelos fatos da prestação do serviço. O documento também aborda transparência de sistemas automatizados e mecanismos de revisão de decisões que afetem o trabalho. Como toda convenção da OIT, ela só se torna juridicamente vinculante para um país após ratificação.

Fonte: Organização Internacional do Trabalho — Convenção sobre Trabalho Decente na Economia de Plataformas, 2026.

O recorte

O foco está em arranjos nos quais plataformas ou contratos apresentados como flexíveis coexistem com baixa previsibilidade de renda, transferência de custos e pouca capacidade de contestar decisões sobre acesso ao trabalho. Entram no recorte motoristas, entregadores e prestadores de serviços online submetidos a preços, distribuição de tarefas, avaliações ou bloqueios definidos digitalmente. Também cabe discutir contratações civis que conservem, na prática, controle sobre a execução do serviço.

É necessário distinguir flexibilidade de precarização. Escolher horários ou clientes pode representar autonomia real; a precarização surge quando essa liberdade nominal convive com dependência econômica, riscos concentrados no trabalhador e ausência de proteção compatível. Trabalho remoto, terceirização, informalidade e atividade autônoma não são precários por definição. Ficam fora do recorte a condenação genérica da tecnologia, a exigência de um único vínculo para todas as ocupações e propostas que eliminem fontes de renda sem oferecer transição ou proteção.

Repertórios para desenvolver a discussão

Repertório

O que é

Como conectar ao tema

Erro de uso

Artigo 6º da CLT

Dispositivo que equipara meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão aos meios pessoais para fins de subordinação jurídica.

Permite examinar se preços, avaliações, distribuição de tarefas e punições digitais funcionam como formas de controle na situação concreta.

Afirmar que o uso de aplicativo cria automaticamente vínculo de emprego; os demais pressupostos legais também precisam ser verificados.

Artigo 20 da Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei nº 13.709/2018 assegura ao titular a solicitação de revisão de decisões tomadas unicamente com tratamento automatizado de dados que afetem seus interesses e o acesso a informações sobre critérios e procedimentos.

Fundamenta transparência e contestação quando perfis, avaliações ou bloqueios dependem exclusivamente de tratamento automatizado de dados pessoais.

Tratar o dispositivo como direito irrestrito ao código-fonte ou aplicá-lo a qualquer decisão que tenha participação humana.

Plataformização e precarização do trabalho de motoristas e entregadores no Brasil — Ipea, 2024

Estudo que relaciona a expansão dessas ocupações a jornadas mais longas, menor formalização e menor participação previdenciária, com base principalmente em dados da PNAD Contínua de 2022.

Sustenta a análise de como custos, tempo e proteção podem ser deslocados para motoristas e entregadores mesmo quando existe liberdade de horário.

Generalizar resultados dessas duas ocupações para todo trabalho digital ou ignorar o período e os limites dos dados utilizados.

Caminhos de argumentação

Como preservar a autonomia oferecida por novas formas de trabalho sem permitir que flexibilidade oculte controle e desproteção?

Gestão algorítmica opaca que reduz a autonomia efetiva

Plataformas podem organizar a oferta de tarefas, a remuneração e a permanência do prestador por avaliações, incentivos e bloqueios. Ainda no módulo da PNAD Contínua de 2024, 91,2% dos motoristas de aplicativo, exclusive táxi, dependiam da plataforma para definir o valor a ser recebido; mais de 30% dos motoristas e dos entregadores relataram influência de ameaças de punição ou bloqueio. Quando os critérios não são compreensíveis, o trabalhador não consegue prever quanto receberá, identificar por que perdeu acesso a oportunidades nem contestar uma punição de maneira informada. A assimetria de informação transforma escolhas aparentemente livres em respostas a regras definidas unilateralmente.

Transferência de custos e proteção social descontínua

Em arranjos remunerados por corrida, entrega ou tarefa, períodos de espera e despesas com veículo, combustível, equipamentos, conexão e manutenção podem ficar a cargo do prestador. Se a proteção previdenciária depender apenas de contribuição individual feita sobre renda variável, meses de menor ganho favorecem interrupções no recolhimento. O resultado é uma ocupação cujo rendimento bruto não revela o valor disponível após os custos nem a cobertura diante de acidente, doença ou velhice. Enfrentar essa lacuna requer separar autonomia contratual de abandono do risco social e adequar responsabilidades ao grau de controle exercido.

Rotas de intervenção

Transparência e contestação na gestão digital

  • Agente: Ministério do Trabalho e Emprego e Autoridade Nacional de Proteção de Dados, em diálogo com trabalhadores e empresas de plataforma.

  • Ação: estabelecer padrões de transparência e devido processo para decisões digitais que afetem remuneração ou acesso ao trabalho.

  • Meio: exigir demonstrativos de pagamento discriminados, comunicação dos critérios relevantes de distribuição e avaliação, justificativa para suspensões e canal de revisão com prazo definido.

  • Finalidade: reduzir decisões arbitrárias e permitir que o trabalhador compreenda e conteste medidas com impacto econômico.

  • Detalhamento: realizar auditorias por amostragem e publicar indicadores agregados de bloqueios e recursos.

Proteção social compatível com renda variável

  • Agente: Congresso Nacional, com apoio técnico do Ministério da Previdência Social e participação de organizações de trabalhadores e empresas.

  • Ação: instituir um piso de proteção para o trabalho mediado por plataformas, sem afastar direitos mais amplos quando houver relação de emprego.

  • Meio: criar recolhimento previdenciário simplificado e proporcional à remuneração, participação financeira das plataformas definida em lei e cobertura para acidentes relacionados à atividade.

  • Finalidade: diminuir lacunas contributivas e distribuir os riscos do trabalho entre quem presta, organiza e explora economicamente o serviço.

  • Detalhamento: testar o modelo em período de transição, avaliar efeitos sobre renda e ocupação e impedir que a nova categoria seja usada para rebaixar vínculos já protegidos.

Perguntas para orientar seu planejamento

Use estas perguntas para escolher e testar seu caminho argumentativo; não é necessário desenvolver todas.

  • Que forma recente de contratação ou organização do trabalho será analisada?

  • O trabalhador controla preço, clientes e jornada ou apenas escolhe entre opções definidas pela plataforma?

  • Quais custos necessários à atividade são suportados pelo prestador e como eles alteram o rendimento disponível?

  • Uma avaliação, suspensão ou desativação pode ser compreendida e contestada?

  • A ausência de vínculo empregatício significa autonomia efetiva no caso discutido?

  • Como ampliar a proteção previdenciária sem ignorar a renda variável e sem eliminar formas legítimas de trabalho autônomo?

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