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Tema de redação: inteligência artificial e a circulação de conteúdos falsos no Brasil

Por Equipe Azimus · · Atualizado

Num café, uma jovem mostra o celular ao amigo; a tela está ilegível, e os dois olham com dúvida para o que ela acabou de receber.

Este tema permite discutir dois desafios no debate público: identificar conteúdos produzidos por inteligência artificial que imitam registros reais e conter sua distribuição acelerada nas plataformas. A análise exige distinguir falsidade de intenção de enganar e separar produção de circulação, sem reduzir o problema à escola ou a uma condenação genérica da tecnologia.

Proposta de redação

A partir da leitura dos textos motivadores e dos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo, em modalidade escrita formal da língua portuguesa, sobre o tema “Inteligência artificial e a circulação de conteúdos falsos no Brasil”. Defenda um ponto de vista e apresente uma proposta de intervenção que respeite os direitos humanos.

Texto motivador I

A Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pela Resolução nº 23.755/2026, exige aviso explícito, destacado e acessível sobre conteúdo sintético multimídia usado na propaganda eleitoral. A norma também proíbe deepfakes destinados a prejudicar ou favorecer candidaturas e restringe novos conteúdos sintéticos com imagem, voz ou manifestação de candidatos e pessoas públicas no período próximo à votação. Essas regras alcançam o processo eleitoral, não toda circulação cotidiana de conteúdos.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral — Regras sobre o uso de IA na campanha eleitoral de 2026, com base na Resolução nº 23.755/2026.

Texto motivador II

O Painel TIC — Integridade da Informação, do Cetic.br|NIC.br, entrevistou 5.250 usuários de Internet de 16 anos ou mais, entre agosto e setembro de 2025. Quarenta e um por cento relataram contato diário com deepfakes — imagens, vídeos ou áudios produzidos ou manipulados por IA generativa para parecerem verdadeiros. O indicador mede percepção de contato, não volume independente de conteúdos fabricados.

Fonte: Cetic.br|NIC.br — Painel TIC Integridade da Informação 2025, resumo executivo publicado em 2026.

Texto motivador III

O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 assegura a livre manifestação do pensamento, a liberdade de expressão da atividade intelectual e de comunicação, independentemente de censura ou licença, e o acesso à informação. Qualquer resposta à circulação de conteúdos falsos precisa caber nesse equilíbrio: proteger a pessoa contra atribuição falsa de fala ou ato sem transformar a contenção do dano em controle prévio da opinião.

Fonte: Presidência da República — Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 5º, incisos IV, IX e XIV.

O recorte

O problema é a combinação entre conteúdos que imitam registros reais e meios de distribuição — redes sociais, vídeos curtos e aplicativos de mensagem — que os fazem circular antes da verificação de origem, contexto ou autoria. São afetados cidadãos que tomam decisões com base no que recebem, jornalistas e instituições a quem se atribuem declarações falsas e pessoas cuja imagem ou voz é usada sem identificação da manipulação.

É necessário distinguir conteúdo falso de desinformação. O primeiro contém uma afirmação materialmente inverídica; a segunda envolve intenção de enganar. Sátira e ficção identificadas não são conteúdos falsos, enquanto um registro verdadeiro retirado do contexto pode induzir a erro sem ter sido fabricado. Também é preciso separar produzir de circular: a IA pode gerar o material, mas o alcance depende de recomendação, impulsionamento e compartilhamento humano. Ficam fora do recorte o uso escolar da IA, a automação de empregos, a condenação da tecnologia em si e propostas de controle prévio da opinião. Saúde pública e eleições entram apenas como exemplos do mesmo mecanismo.

Repertórios para desenvolver a discussão

Repertório

O que é

Como conectar ao tema

Erro de uso

Relatório do Grupo de Trabalho sobre Deepfakes — Secom, 2026

Documento que define conteúdo sintético semelhante à realidade e analisa riscos à autenticidade, aos fatos compartilhados e aos direitos de pessoas retratadas.

Explica por que identificar origem e alterações ajuda o público a distinguir fabricação de registro.

Apresentar as propostas do relatório como lei vigente ou afirmar que todo conteúdo gerado por IA é deepfake.

Decreto nº 12.975/2026

Regulamentação que estabelece deveres de canais de denúncia, transparência, gestão de riscos e combate a redes artificiais de distribuição de conteúdos ilícitos.

Sustenta medidas voltadas à forma como plataformas ampliam conteúdos, e não apenas à publicação feita pelo usuário.

Afirmar que qualquer informação contestada deve ser removida; o decreto diferencia conteúdo criminoso, ilícito, sátira e crítica.

Diretrizes para a Governança de Plataformas Digitais — Unesco, 2023

Referência internacional baseada em direitos humanos para Estados, plataformas, sociedade civil, mídia e academia lidarem com desinformação e outros danos.

Fundamenta transparência, recurso contra decisões e avaliação dos riscos criados pelos sistemas de distribuição.

Tratá-la como lei brasileira ou como autorização para silenciar divergência política.

Caminhos de argumentação

Como conter a circulação de conteúdos falsos mediada por IA sem transformar a proteção em censura da opinião?

Imitação da realidade que enfraquece a confiança nos registros

Sistemas generativos permitem criar texto, imagem, áudio ou vídeo que imitam uma pessoa ou um acontecimento. O relatório da Secom de 2026 aponta que deepfakes desafiam a autenticidade e a existência de fatos compartilhados. Quando o público não consegue distinguir fabricação de registro, o falso pode convencer e o autêntico pode ser descartado como “montagem”. A pessoa retratada precisa negar algo que nunca disse ou fez, enquanto instituições perdem capacidade de comprovar pronunciamentos. Se a manipulação não for identificada no próprio material, a correção pode chegar depois que a crença já se formou.

Circulação mais rápida do que a verificação

No Painel TIC de 2025, 60% dos usuários de Internet de 16 anos ou mais relataram acesso diário a informações por aplicativos de mensagem, e 34% concordaram que não valia a pena verificar se o que recebiam era verdadeiro ou falso. O compartilhamento entre conhecidos aproveita a confiança pessoal; feeds e impulsionamentos ampliam publicações selecionadas pelos sistemas das plataformas. Assim, um conteúdo pode alcançar muitas pessoas antes de ter origem e contexto conferidos. A consequência ultrapassa o erro individual: versões sem comprovação passam a disputar atenção com informações verificáveis. Pessoas participam do compartilhamento, mas as plataformas também organizam o alcance.

Rotas de intervenção

Identificação de conteúdo sintético semelhante a registro real

  • Agente: Congresso Nacional, com apoio técnico da Secretaria de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social.

  • Ação: criar dever nacional de informar quando imagem, voz ou cena gerada ou alterada por IA parecer registro de pessoa ou acontecimento real.

  • Meio: exigir aviso visível e registro técnico de origem e alterações, além de impedir impulsionamento pago enquanto faltar a identificação.

  • Finalidade: reduzir a confusão entre fabricação e registro sem impedir usos artísticos, satíricos ou assistidos por IA.

  • Detalhamento: excluir texto apenas revisado com IA e obras cuja natureza fictícia esteja clara; prever sanção proporcional e direito de recurso.

Fiscalização da distribuição artificial e dos canais de denúncia

  • Agente: Agência Nacional de Proteção de Dados, no exercício das atribuições previstas no Decreto nº 12.975/2026.

  • Ação: regulamentar e fiscalizar os deveres das plataformas relacionados a riscos de distribuição, denúncias e transparência.

  • Meio: definir prazos de resposta e recurso, auditar redes artificiais e impulsionamentos pagos e exigir relatórios agregados sobre notificações e decisões.

  • Finalidade: diminuir a ampliação coordenada de conteúdos ilícitos e permitir avaliação pública da resposta das plataformas.

  • Detalhamento: aplicar exigências proporcionais ao porte e ao risco do serviço, sem ordenar remoção apenas por divergência, crítica ou falsidade ainda controversa.

Perguntas para orientar seu planejamento

Use estas perguntas para escolher e testar seu caminho argumentativo; não é necessário desenvolver todas.

  • O texto trata de conteúdo inverídico, de intenção de enganar ou das duas coisas, sem misturá-las?

  • A IA entra como geradora do material, como organizadora do alcance, ou como as duas?

  • Quem é prejudicado pela atribuição falsa de uma fala, um rosto ou um fato?

  • A proposta distingue sátira e ficção identificadas de fabricação apresentada como registro?

  • Encaminhamento entre conhecidos e recomendação da plataforma exigem medidas diferentes?

  • A intervenção cabe na liberdade de expressão e no acesso à informação, ou funciona como controle prévio da opinião?

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